produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 5 dias, cientificando-as de que no silêncio estará encerrada a instrução processual, caso em que os autos serão remetidos à conclusão para julgamento.
No mesmo prazo, manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação, nos termos do art. 850, "caput", da CLT.
Jacareí, 23.06.2014