prescrição nortear-se pelo disposto no artigo 174, do CTN, assim como consignado na sentença de piso.
Desse modo, a regra prescricional aplicável ao caso concreto é a que alude ao reinício da contagem do prazo, ante a ocorrência de causa interruptiva prevista no inciso I,do parágrafo único, do artigo 174 do CTN.
No caso dos autos, a mencionada causa interruptiva é o despacho que determinou a citação do Devedor, em 08.01.2002.