Página 79 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 22 de Agosto de 2014

prescrição nortear-se pelo disposto no artigo 174, do CTN, assim como consignado na sentença de piso.

Desse modo, a regra prescricional aplicável ao caso concreto é a que alude ao reinício da contagem do prazo, ante a ocorrência de causa interruptiva prevista no inciso I,do parágrafo único, do artigo 174 do CTN.

No caso dos autos, a mencionada causa interruptiva é o despacho que determinou a citação do Devedor, em 08.01.2002.

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