Página 254 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 22 de Agosto de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

Velloso, 2ª Turma, DJ 20.9.2002.)

"TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PARA AFASTAR PENHORA SOBRE BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO POR MEIO DE CÉDULA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO. DECRETO-LEI 413/69 E LEI 4.728/65. ALEGADA AFRONTA AO ART. , II, XXII, XXXV E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da legislação infraconstitucional que fundamentou o acórdão, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde não cabe a aferição de ofensa reflexa e indireta à Carta Magna. Recurso não conhecido." (RE 153.781/DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª Turma, DJ 02.02.2001.)

No que toca ao pretenso reexame da interpretação conferida pelo Tribunal de origem a cláusulas contratuais, aplicável a Súmula 454/STF, segundo a qual: “Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário”.

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