Página 7 da Judiciário do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 20 de Agosto de 2014

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39. A Procuradoria Geral de Justiça poderá utilizar recursos de tecnologia da informação na operacionalização do disposto neste Ato Regulamentar e automatizar procedimentos de controle e de suas atribuições.

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