Página 3 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) de 25 de Agosto de 2014

(...)§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. Segundo consta nos autos, às fls. 17 e 19 o denunciado cumpriu a penalidade de sua revogação.

Isto posto, com fulcro no § 5º do art. 89 da Lei n. 9.099/95, acolho o parecer impostas foram integralmente cumpridas, declaro extinta a punibilidade de registros para a finalidade única de impedir novamente o mesmo benefício no 76, da Lei supra.

P.R.I.

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