(...)§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. Segundo consta nos autos, às fls. 17 e 19 o denunciado cumpriu a penalidade de sua revogação.
Isto posto, com fulcro no § 5º do art. 89 da Lei n. 9.099/95, acolho o parecer impostas foram integralmente cumpridas, declaro extinta a punibilidade de registros para a finalidade única de impedir novamente o mesmo benefício no 76, da Lei supra.
P.R.I.