Página 675 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Agosto de 2014

dedicação à filha recém-nascida), e, caso não seja imediatamente apreciado o requerimento formulado, terá a agravante que se afastar de sua família e se apresentar à autarquia agravada. Aponta que a norma contida no parágrafo único, do artigo 106 da Lei nº 8.112, estabelece o prazo de 30 dias para que a autoridade destinatária de requerimento formulado por servidor público delibere acerca deste requerimento. Salienta que a própria agravante já diligenciou e se assegurou de que existem, atualmente, vagas disponíveis para seu imediato aproveitamento nas unidades da cidade do Rio de Janeiro.

É o relatório. DECIDO.

A decisão agravada merece ser parcialmente reformada.

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