Página 688 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Agosto de 2014

VERA LUCIA LIMA - TRF2 - QUINTA TURMA ESPECIALIZADA - DJU - Data: 19/06/2008 - Página: 210) (grifos nossos)

Dessa feita, não há que se proceder a qualquer correção na Sentença a quo.

Conforme todo o exposto, com fundamento no art. 557 do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso de Apelação da Parte Autora, mantendo, na íntegra, a Sentença proferida.

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