VERA LUCIA LIMA - TRF2 - QUINTA TURMA ESPECIALIZADA - DJU - Data: 19/06/2008 - Página: 210) (grifos nossos)
Dessa feita, não há que se proceder a qualquer correção na Sentença a quo.
Conforme todo o exposto, com fundamento no art. 557 do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso de Apelação da Parte Autora, mantendo, na íntegra, a Sentença proferida.