pedido de providência jurisdicional.
Legitimidade para agir, terceira condição do direito de ação, é o mesmo que dizer que o autor deve ser o titular do direito que se contém na pretensão (legitimação ativa), e quem for o titular de interesse que se opõe ao do autor tem a legitimação passiva para contestar a para se defender.
Conclui-se que a qualidade para agir ou para defender-se se configura quando o autor coincide com aquele a quem a lei confere certo direito e quando é a pessoa a quem a lei obriga a dar ou fazer alguma coisa (no primeiro caso, a legitimação ativa, e no segundo, a legitimação passiva).