"AGRAVO DO ART. 557, § 1 , CPC. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
I - Em sede de agravo do artigo 557, § 1º do CPC, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios
inexistentes na decisão agravada.