Página 218 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Agosto de 2014

fundamento no artigo 41 da Lei nº 8.212/91. Requer, portanto, seja decretada a extinção da ação de execução fiscal em comento.

À fl. 177, em reconsideração de decisão anterior, foi concedido o efeito ativo a fim de suspender a execução fiscal até o julgamento do presente recurso.

Intimada, a parte agravada deixou de apresentar contraminuta (fl. 179).0

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