fundamento no artigo 41 da Lei nº 8.212/91. Requer, portanto, seja decretada a extinção da ação de execução fiscal em comento.
À fl. 177, em reconsideração de decisão anterior, foi concedido o efeito ativo a fim de suspender a execução fiscal até o julgamento do presente recurso.
Intimada, a parte agravada deixou de apresentar contraminuta (fl. 179).0