Decisão
Trata-se de pedido de penhora on line em processo de execução fiscal.
A penhora deve ser efetuada preferencialmente pelo sistema Bacenjud, em especial porque o dinheiro goza de preferência na gradação do art. 11 da lei nº 6.830/80. Além do mais o art. 655-A do CPC, introduzido pela lei nº 11.382/06, consagrou o instituto da penhora online como importante instrumento na busca da efetividade da prestação jurisdicional. A constrição por meio eletrônico revela-se valiosa medida que milita em favor dos princípios da efetividade da execução e da celeridade processual.