Página 2122 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Agosto de 2014

Decisão

Trata-se de pedido de penhora on line em processo de execução fiscal.

A penhora deve ser efetuada preferencialmente pelo sistema Bacenjud, em especial porque o dinheiro goza de preferência na gradação do art. 11 da lei nº 6.830/80. Além do mais o art. 655-A do CPC, introduzido pela lei nº 11.382/06, consagrou o instituto da penhora online como importante instrumento na busca da efetividade da prestação jurisdicional. A constrição por meio eletrônico revela-se valiosa medida que milita em favor dos princípios da efetividade da execução e da celeridade processual.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar