Página 3628 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

conhecimento notório.

9. Mesmo que o peculato-desvio tenha sido realizado sob ordem de superior hierárquico, tal fato não impede o reconhecimento do crime pelo subordinado, já que a ordem conferida era manifestamente ilegal, afastando-se, assim, a regra inserta no art. 22, do Código Penal.

10. O dolo dos apelantes restou patente, tendo em vista as circunstâncias em que o delito ocorreu, pela anuência da conduta de todos os envolvidos, bem como pela ciência de todos os envolvidos da vedação de depositar dinheiro público em instituição financeira privada, da situação de iliquidez da cooperativa favorecida e que o dinheiro jamais voltaria aos cofres públicos.

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