MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Capivari, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, em desfavor AJM Transportes ME (CNPJ 02.714.397/0001-09), corre a AÇÃO DE COBRANÇA nº. 000XXXX-34.2012.8.26.0125 1ª Vara Cível da Comarca de Capivari - SP, requerida por CAPIVARA FREIOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., nos seguintes termos: Ação de Cobrança pelo Rito Sumário com relação às duplicatas nº. 19519/1; 19506/1; 19517/1; 19529/1; 19531/1; 19531/2; 19546/1; 19546/2; 19546/3; 19719/1; 19720/1, no valor respectivo de R$ 90,00; R$ 531,48; R$ 140,56; R$ 389,00; R$ 413,10; R$ 413,10; R$ 898,53; R$ 898,53; R$ 898,53; R$ 394,00; R$ 506,00, totalizando R$ 5.572,83, devidamente atualizada quando da propositura da ação em R$ 6.316,93. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, a requerida não foi encontrada no endereço informado na inicial, assim, deixou de proceder a citação e a intimação para o comparecimento da requerida na correspondente audiência. Tendo em vista o desconhecimento da autora com relação ao paradeiro da ré, requereu-se então a citação por edital, o que foi deferido. Assim sendo, AJM Transportes ME (CNPJ 02.714.397/0001-09), fica CITADA e INTIMADA a comparecer perante o Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Capivari, sito à Rua Dr. João Adolfo Stein, 171, Pão de Açúcar, Capivari, SP, CEP 13360-000, no dia 13/10/2014, às 16h10, para audiência preliminar de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando a mesma ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (artigo 277, parágrafo 3º do CPC), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova nos autos, nos termos do artigo 277, parágrafo 2º do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. Capivari, 25 de agosto de 2014.
JUIZ DE DIREITO DOUTOR CLEBER DE OLIVEIRA SANCHES
EDITAL - INTERDIÇÃO