ter conjunção carnal e a praticar outros atos libidinosos, por 3 (três) vezes seguidas. 2. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade, no caso em apreciação,entre os institutos. 3. Parecer acolhido. 4. Ordem denegada.
Decisão DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
Num Processo 2014 00 2 016830-5