Página 2587 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 1º de agosto de 2014.

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