Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2014.
Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2014.