Página 584 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 28 de Agosto de 2014

anos de idade.

Assim, malgrado fosse compulsório o regime da separação de bens, os outorgantes

instituíram, em verdade, a comunhão parcial de bens como o regime jurídico a ser

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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