SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE FGTS Nº 16, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, notifica as empresas abaixo relacionadas de que foi efetuado o levantamento do débito do FGTS, CSM e/ou CSR abaixo discriminados, tendo as mesmas o prazo de 10 (dez) dias, a contar do décimo dia da publicação deste Edital (artigo 15, inciso III, da Portaria MTb nº 148, de 25/01/96), para comprovarem a quitação do débito relacionado, acrescido de juros, correção monetária e multa, por falta de recolhimento dos depósitos do FGTS e/ou das Contribuições Sociais devidos aos seus empregados, conforme determina o artigo 23, da Lei nº 8.036, de 11/05/90 e/ou artigo 3º, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 110/2001, ou apresentar defesa contra a referida notificação.