Página 326 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 28 de Agosto de 2014

Considerando que existem saldos remanescentes a serem pagos e atentando-se que o executado não os pagou e tampouco apresentou justificativa apta para tanto, DECRETO a prisão civil de G. C. N., pelo prazo de 30 dias, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 733, do Código de Processo Civil.

Expeça-se o competente Mandado de Prisão. Cumpra-se.

Tão logo seja paga a dívida no valor de R$ 434,40 (quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) a representante legal do exequente (Conta Poupança nº 1004382-4, Ag. 3038-4, Banco Bradesco) e comprovado nos autos, suspenda-se o cumprimento da ordem de prisão.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar