enunciados do TST. 3ª ed. rev. e atual. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1996, p. 811).
A responsabilidade subsidiária em apreço decorre tão somente da participação do 2º Réu na relação processual estabelecida e sua atribuição visa a resguardar os direitos do empregado/Autor em caso de eventual inidoneidade econômica ou financeira da empresa prestadora contratada (1º Réu).
Em remissão ao retromencionado juslaborista, faz-se imperiosa a menção das colocações abaixo transcritas que vêm corroborar o entendimento esposado: