Página 192 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 28 de Agosto de 2014

enunciados do TST. 3ª ed. rev. e atual. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1996, p. 811).

A responsabilidade subsidiária em apreço decorre tão somente da participação do 2º Réu na relação processual estabelecida e sua atribuição visa a resguardar os direitos do empregado/Autor em caso de eventual inidoneidade econômica ou financeira da empresa prestadora contratada (1º Réu).

Em remissão ao retromencionado juslaborista, faz-se imperiosa a menção das colocações abaixo transcritas que vêm corroborar o entendimento esposado:

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