Contrarrazões pelo segundo apelante de fls. 58/59-v.
Contrarrazões pelo primeiro apelante de fls. 61/67.
Com vistas dos autos, o Ministério Público, em peça subscrita pelo Dr. Eduardo Daniel Pereira Filho, opinou pelo conhecimento dos presentes recurso, sobre o qual deixa de opinar sobre o mérito, por inexistir, na espécie, qualquer das hipóteses autorizadoras de intervenção do art. 82 do CPC.