II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - em todas as demais causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
(Revogado)
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996)
dada pela Leinº 9.415 , de 23.12.1996). 4 Art. 278 do Código de ProcessoCivil A nulidade dos atos deve ser alegada..., I, do Ato n. 313/03 PGJ-CGMP de 24/06/03 2 e art. 82 do Código de ProcessoCi……
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observando-se o art. 695, § 1º do CPC, e intimem-se as partes, a fim de que compareçam à sessão de conciliação designada, que será realizada na sala do CEJUSC desta Comarca, localizada no prédio do…
Eduarda Gomes dos Santos - - Eduardo Gomes dos Santos - Vistos. Fls.34. Os descontos já estão ocorrendo fls.27. Assim, esclareça a autora. Na inércia, ao arquivo, observado o art. 53, § 3º das Normas…
Vistos. Certifique-se eventual decurso do prazo para o autor manifestar quanto ao despacho de fls.769. Após, venham os autos conclusos para extinção. Cumpra-se com brevidade. Int. - ADV: MARCOS…
Apelação Cível n. 0001158-08.2007.8.24.0065 Relator: Desembargador Guilherme Nunes Born APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇAO POR DANOS…