Página 632 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 29 de Agosto de 2014

contínua durou aproximadamente 15 (quinze) anos e findou-se no dia 23 de junho de 2013. De acordo com o que foi afirmado pelo requerente e confirmado pelas testemunhas ouvidas em Juízo não houve solução de continuidade da relação, já que a dissolução da união só ocorreu com o advento do óbito da sua companheira, deixando claro que durante todo esse período a convivência foi contínua. A prova testemunhal revela a publicidade da convivência entre o casal, o que configura a denominada posse do estado de casados. Ademais, pelo que revelam as provas dos autos, não há nenhuma dúvida de que a união foi constituída com o objetivo de constituir família. Impende registrar que de acordo com a prova produzida nos autos, não havia entre os companheiros qualquer impedimento legal para a celebração do casamento. Demonstradas e comprovadas, portanto, o durabilidade da relação, coabitação, notoriedade, convivência contínua e comunhão de vidas, impõe-se reconhecimento da união estável, mesmo após a sua dissolução, em razão da ocorrência de um evento natural, qual seja, a morte de um dos conviventes. Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 226, § 3º, da Constituição Federal, e art. 1.723, do Código Civil, para reconhecer a união estável entre RAIMUNDO NONATO Estado do Maranhão Poder Judiciário 3a Vara da Comarca de Bacabal RODRIGUES DO NASCIMENTO E TERESINHA PINHEIRO GONÇALVES, que durou aproximadamente 15 (quinze) anos e findou-se no dia 23 de junho de 2013, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que resolvo o mérito do processo. Gratuita. Sem custas, vez que postula sob os benefícios da Justiça P. R. l. Bacabal-MA, 03 de junho de 2014. Juiz JOSCELMO SOUSA GOMES, Titular da 3ª Vara". O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 27 de agosto de 2014. Eu, Emerson Santos Moura, Auxiliar Judiciário, digitei e conferi, e Eu, Lourdes Maria Gonçalves de Sousa, Secretária Judicial, subscrevi.

JOSCELMO SOUSA GOMES

juiz de Direito da 3ª Vara

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