"Art. 557 - O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
... ." (grifos nossos).
Ex positis, evidenciada, pois, a intempestividade do recurso, com fundamento no art. 557 do CPC, monocraticamente, não conheço do recurso.