4. Procedeu-se, em 29/04/2014, à audiência de interrogatório do interditando. Transcorrido o prazo legal sem impugnação, o Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do pedido de interdição do incapaz.
5. A manifestação do Órgão Ministerial, da lavra do ilustre Promotor de Justiça Carlos Lamarck Magno Barbosa , traz os seguintes fundamentos: "Requer prosseguimento, art. 82, CPC." (fl. 20).
6. Sendo o que havia de relevante para relatar, passo a decidir.