Página 3227 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Agosto de 2014

integrasse nenhum sistema, e como se esse sistema não devesse receber interpretação coesa, razoável, compatível com os princípios gerais de direito, de modo a atender aos desideratos do legislador e da mens legis.

Por fim, oportuno ressaltar que o Art. 18, da Lei de arbitragem não vincula a produção de efeitos de tais sentenças a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.

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