Página 782 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Agosto de 2014

profissional acima nomeado da cidade de São Paulo para esta cidade, fixo os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), devendo sua requisição ser realizada após a entrega do laudo. Dê-se ciência ao (a) sr (a) perito (a) e comunique-se à Corregedoria, nos termos do parágrafo 1º, art. 3º da Resolução CJF 558/2007.Designo a perícia médica para o dia 12 de setembro de 2014, às 07h40min, na sede da 1ª Vara Federal de Itapeva, localizada na Sinhô de Camargo, nº 240 - Centro, Itapeva-SP, devendo a parte autora comparecer perante o perito MUNIDA DE TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E/OU LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS, FICANDO CIENTE DE QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DE TAIS DOCUMENTOS ACARRETARÁ A PRECLUSÃO DESSE DIREITO (art. 396 do CPC). DA MESMA FORMA, FICA A PARTE AUTORA ALERTADA DE QUE SUA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA SERÁ INTERPRETADA COMO DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DA PROVA, COM O JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quesitos e assistente técnico.Na ocasião, o Perito Judicial ficará à disposição das partes para esclarecimentos que se fizerem necessários, incluindo a resposta de quesitos complementares que sejam diversos dos quesitos únicos do juízo abaixo discriminados. A intimação da parte autora somente se dará por publicação no Diário Eletrônico, ficando o ilustre patrono advertido quanto à responsabilidade de informar o (a) periciando (a) que este (a) deverá comparecer munido (a) de documento de identificação pessoal com foto e de tudo que possa interessar ao médico que o (a) examinar (EXAMES, RADIOGRAFIAS, E ATESTADOS MÉDICOS etc).Ressalte-se que, no caso em que não existe citação ou contestação, a perícia é feita como prova antecipada por motivos de economia processual e para facilitar a solução consensual da demanda. Cumpra-se e aguarde-se a realização da perícia.Quesitos do Juízo:1. A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/moléstia/deficiência física ou mental? Em caso positivo, qual é (foi), e qual a CID correspondente? Em caso negativo, quais as condições gerais de saúde da parte autora?2. Quais as características, conseqüências e sintomas da doença/lesão/moléstia/deficiência para a parte autora? A doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete (u) a parte autora traz alguma incapacidade para a vida

independente ou para o trabalho? Em caso positivo, descrever as restrições oriundas dessa incapacidade.3. É possível precisar tecnicamente a data de início (e de final, se for o caso) da doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete (u) a parte autora? Em caso positivo, é possível estabelecer a data/momento, ainda que aproximadamente, em que a doença/lesão/moléstia/deficiência se tornou incapacitante para a parte autora? Com base em quê (referência da parte autora, atestados, exames, conclusão clínica, etc.) o perito chegou na (s) data (s)

mencionada (s)? Se apenas com base no que foi referido pelo periciando, o que deu credibilidade às suas alegações?4. A incapacidade da parte autora a impossibilita de exercer sua profissão habitual? Se positivo, a incapacidade é temporária ou permanente, total ou parcial?5. Apesar da incapacidade, a parte autora pode exercer alguma outra profissão? Em caso positivo, citar exemplos de profissões que podem ser desempenhadas pela parte autora sem comprometimento das limitações oriundas de sua incapacidade. Se negativo, a incapacidade é temporária ou permanente, parcial ou temporária?6. Em caso de incapacidade, o tratamento pode revertê-la? O tratamento é clínico ou cirúrgico? Qual o tempo de sua duração para a devida reabilitação?7. A parte autora precisa de assistência permanente de outra pessoa para os atos do cotidiano?8. A parte autora está incapaz para os atos da vida civil?9. Há nexo causal entre a doença ou lesão com acidente do trabalho? Houve emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)?10. Prestar eventuais esclarecimentos adicionais sobre o que foi constatado ou indagado pelo Juízo e pelas partes.O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Depois de juntado aos autos deverá ser dada vista às partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivamente. Sem prejuízo, cite-se o INSS.Int.

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