Página 2878 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Agosto de 2014

nº. 11.900/09, o Código de Processo Penal passou a admitir a realização de audiência telepresencial, dispenso a requisição do acusado, que acompanhará a instrução do estabelecimento em que se encontra recolhido, na sala de videoconferência. A medida é conveniente por dois motivos. O primeiro é de cunho econômico, pois as despesas de locomoção compreendem não só o combustível da viatura apropriada, mas a mobilização de escolta policial necessária ao transporte de presos. O segundo diz respeito à segurança pública, porquanto, evitando-se a apresentação do preso ao Fórum, elimina-se o risco de tentativas de fugas ou de resgates. Sobreleva notar, ainda, que a medida vai ao encontro da busca pela solução rápida e eficiente dos processos judiciais, levando-se em conta os frequentes adiamentos de audiências de instrução decorrentes da não apresentação do preso, por razões variadas (indisponibilidade ocasional de viatura ou de agentes públicos destacados ao trabalho de escolta, por exemplo). Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: MARINA TELLES MACIEL SAMPAIO (OAB 161898/SP)

Processo 002XXXX-09.2012.8.26.0625 (625.01.2012.027803) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Marcelo dos Reis - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu Marcelo dos Reis, eis que tempestivo. Processe-o. Expeça-se guia de recolhimento provisória do réu Marcelo dos Reis, encaminhando-a a Vara das Execuções Criminais. Após o recurso ser devidamente processado e as partes devidamente intimadas dos termos da sentença, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as formalidades legais. Prescrição: 17/06/2026. (ADVOGADO DO RÉU, APRESENTAR RAZÕES NO PRAZO LEGAL) - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP)

Processo 000XXXX-35.2014.8.26.0625 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -Alef Lourenço Machado - ADVOGADO DO RÉU APRESENTAR RAZÕES e CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL - ADV: RICARDO RODRIGUES (OAB 253451/SP)

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