Página 419 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 29 de Agosto de 2014

ENTANTO, QUE DEIXA EVIDENCIADO QUE O RÉU USOU DE PALAVRAS OFENSIVAS REFERENTES À RAÇA E COR DA VÍTIMA, PREENCHENDO OS REQUISITOS DO TIPO CONTIDO NO ARTIGO 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL -CONDENAÇÃO CORRETA - CASO, TODAVIA, DE SE PROCEDER À CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, ESTABELECENDO O APENAMENTO NO MÍNIMO LEGAL.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

0023 . Processo/Prot: 1189611-6 Apelação Crime

. Protocolo: 2014/39331. Comarca: Engenheiro Beltrão. Vara: Vara Única. Ação Originária: 000XXXX-29.2010.8.16.0080 Ação Penal. Apelante: Ministério Público do Estado do Paraná. Apelado: José Dalpont. Advogado: Marcelo Dal Pont Gazola. Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal. Relator: Des. Roberto De Vicente. Revisor: Des. José Carlos Dalacqua. Julgado em: 21/08/2014

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