Página 2145 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Os autos foram recebidos neste Gabinete em 18.6.2014.

A irresignação não merece prosperar.

É pacífico o entendimento desta Corte, que admite a imposição da multa cominatória prevista no art. 461, § 4º do CPC à Fazenda Pública, não sendo possível, contudo, estendê-la ao agente político que não participou do processo e, portanto, não exercitou seu constitucional direito de ampla defesa.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar