estão compreendidos, de modo implícito, no pedido.
Assim, em face do caráter processual dos consectários da condenação, a Medida Provisória 2.180-35/2001 e a Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso.
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Recurso Especial"(fls. 368/396e).