Página 2796 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

estão compreendidos, de modo implícito, no pedido.

Assim, em face do caráter processual dos consectários da condenação, a Medida Provisória 2.180-35/2001 e a Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso.

Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Recurso Especial"(fls. 368/396e).

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