Página 3006 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Logo, aplica-se ao caso o óbice da Súmula 83/STJ, extensível as recursos manejados com base na alínea a do permissivo constitucional. Confira-se o enunciado sumular: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".

Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

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