Página 1245 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 1 de Setembro de 2014

conforme vai assinado pelos presentes. Eu, ................................. (Amancio dos Santos Moraes Junior), Assistente Administrativo a disposição do gabinete, o digitei e assino por determinação do Juízo. Eduardo Rodrigues de Mendonça Freire Juiz de Direito Requerente:

PROCESSO: 00036515620138140022 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A): EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE Ação: Alvará Judicial em: 04/08/2014 REQUERENTE:RAIMUNDO PAULA DA CRUZ REPRESENTANTE:DOMINGAS DA TRINDADE DOS SANTOS CORREA Representante (s): DEFENSORIA PÚBLICA (DEFENSOR) . LibreOffice COMARCA DE IGARAPÉ MIRI - PA GABINETE DO JUIZ Processo nº 0003651-56.2XXX.814.0XX2 Decisão 1. Compulsando os autos, defiro o pleito do MP de fl. 16-V, e determino que a parte autora emende a inicial, com o fito de comprovar de forma inconteste a sua condição de curadora do Sr. RAIMUNDO PAULA DA CRUZ, sob pena de indeferimento da inicial. 2. P.R.I.C. Igarapé-Miri,04 de agosto de 2014. Eduardo Rodriguês de Mendonça Freire Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé-Miri

PROCESSO: 00017424220148140022 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A): EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE Ação: Ação de Alimentos em: 04/08/2014 REQUERENTE:K. J. F. P. REQUERENTE:K. V. F. P. REPRESENTANTE:MIQUELE DOS SANTOS FONSECA Representante (s): MANOEL DE JESUS LOBATO XAVIER (ADVOGADO) REQUERIDO:ADINALDO SOUZA PINHEIRO. LibreOffice COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI - PA GABINETE DO JUIZ Processo n.º 000XXXX-17.2012.8.14.0022 1. Defiro a gratuidade, na forma da lei. 2.Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo legal. 3. Compulsando os autos e de análise de cognição não exauriente, vez que cuida-se de pleito liminar, verifico, no momento, ausente o requesito da prova inequívoca para a concessão do pleito liminar, demandando a quaestio dilação probatória, motivo pelo qual INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. 4.P.R.I.C. Igarapé-Miri, 04 de agosto de 2014. EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé-Miri 1

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