Página 1404 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 1 de Setembro de 2014

provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado.

48. No presente caso, o réu foi preso preventivamente no dia 09/02/2014, perfazendo, assim, um total de 6 (seis meses) e 19 (dezenove) dias de prisão a serem computados na pena privativa de liberdade acima fixada .

49. Assim, aplicando -se a detração, fica o réu Fábio Nunes Amorim condenado à pena de 16 (dezesseis) anos, 11 (onze) meses e 11 (onze) dias de reclusão e ao pagamento de 214 (duzentos e quatorze) dias-multa , cada dia-multa no equivalente a um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 157, § 2º, I e II, e 213, caput , do Código de Penal.

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