Página 79 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 1 de Setembro de 2014

3. Não havendo condenação, assim como nos casos em que vencida a Fazenda Pública, devem os honorários ser estabelecidos por meio de apreciação equitativa do magistrado, conforme dispõe o § 4º do art. 20 do CPC, como se deu na espécie dos autos.

4. Não se verifica, na sentença, a alegada violação aos percentuais expressos no caput do art. 20, porquanto o parâmetro se dirige a provimentos de natureza condenatória.

5. Apelação da União a que se nega provimento.

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