Página 258 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 1 de Setembro de 2014

A Exma. Sra. Juiza exarou :

"... dou por cumprida a execução/cumprimento de sentença formulado (fls. 308/310 e 313), nos termos da fundamentação acima, extinguindo o feito, na forma do artigo 794, I, c/c 475-R, do CPC. Proceda-se (i) a apuração do valor existente na conta referida à fls. 335; (li) a apuração do valor atualizado da quantia de R$ 1.888,44 (mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), observando, no ponto, que basta ser indicado o valor atual do referido montante, considerando que o mesmo fora depositado em março/2009 e; (ili) a expedição de alvará do valor encontrado (li). Em seguida, intime-se a parte autora da presente decisão, bem como da expedição de alvará, devendo a mesma comparecer a esta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, para recebimento do (s) aludido (s) documento (s)."

Numeração única: 176-51.2013.4.01.3300

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