Página 408 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Setembro de 2014

a penhora dos ativos financeiros dos executados citados (fls.31/verso), pelo sistema BACENJUD, com a cautela da Resolução nº 61 de 07.10.08 do CNJ (cadastramento de conta única). Com a juntada, do recibo de protocolamento e resultado, dê-se vista ao exequente. Desde já, alerto o exequente que, caso tal medida não obtenha êxito, novo pedido deve vir acompanhado com a devida justificativa, demonstrando eventual alteração econômica no patrimônio do devedor. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que negou Recurso Especial interposto por uma fundação contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o relator do caso, ministro Massami Uyeda, a atitude permite que seja protegido o direito do credor, reconhecido judicialmente, ao mesmo tempo em que se preserva o aparato judicial. Também é o entendimento jurisprudencial do STJ, que tal exigência não viola o principio de que a execução prossegue no interesse do credor, nos termos do artigo 612, do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito quanto aos executados não citados (José Ceciliato e Ondina Machado Ciciliato- fls. 31/verso). (Ao autor, resultado negativo do BacenJud às fls. 77/81) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)

Processo 000XXXX-75.2007.8.26.0047/01 (004.72.0070.005428/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fundação Educacional do Municipio de Assis Fema - Vistos. Ciência à requerente do efeito suspensivo ativo atribuído ao agravo de instrumento interposto. Considerando o pedido formulado às fls. 374, informe a exequente se há interesse no sobrestamento do feito ou na tentativa de penhora pelo sistema bacen-jud. Int. - ADV: ALINE SILVÉRIO DE PAIVA (OAB 227427/SP)

Processo 000XXXX-95.2012.8.26.0047 (047.01.2012.005480) - Monitória - Locação de Imóvel - Andrea Cristina de Oliveira -Luiz Alberto Fiaschi Junior - - Vera Lucia Silveira Claudino - À requerente: autos desarquivados. - ADV: ANDRE CANNARELLA (OAB 132743/SP), FABIO LOPES BARBOSA DE LIMA (OAB 99249/SP)

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