2. Consoante se extrai do aresto estadual, não houve manifestação acerca da expressa pactuação da capitalização mensal de juros, o que impossibilita a sua cobrança, já que, nesta esfera recursal extraordinária, não é possível a verificação de tal requisito, sob pena de afrontar o disposto nos Enunciados 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC."
(EDcl no REsp nº 1.092.037/RS, 4ª Turma , Rel. Min. Luis Felipe Salomão , DJe de 28/06/2012)