Página 3394 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

No presente caso, a ausência de comprovação de depósito prévio da multa nos moldes delineados no art. 557, § 2º, do CPC, impede a admissibilidade do Recurso Especial.

Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput , do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial.

I.

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