Página 4784 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Feitas tais ponderações, revendo posicionamento anteriormente adotado, passei a entender que, não notificado o devedor acerca da cessão de crédito, esta não produz efeitos com relação Aquele.

In casu, a requerida, não comprovou ter notificado a devedora acerca da transferência da titularidade da dívida.

Ainda, não se presta, à comprovação da notificação de que trata o artigo 290 do Código de Processo Civil, a juntada da comunicação do débito remetida pelo órgão mantenedor do banco de dados de devedores, prevista no Código de Defesa do Consumidor, e que possui finalidade diversa.

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