Página 5397 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

"RECURSO - Embargos de declaração - Alegação de obscuridade e contradição - Inadmissibilidade - Obscuridade não configurada Contradição não caracterizada - Atribuição de efeito infringente que só é admitido em circunstâncias excepcionais, que não se encontram na espécie - Embargos rejeitados."

A recorrente alega violação ao artigo 290 do Código Civil além de negativa de prestação jurisdicional.

Passo a decidir.

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