Para alterar os fundamentos acima transcritos e afastar a abusividade das novas condições contratuais impostas ao recorrido, seria imprescindível a reavaliação das cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, haja vista o teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Ademais o entendimento do Tribunal de origem não destoa da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, tendo o empregado desempenhado as suas atividades laborais por mais de 10 (dez) anos e, por igual período, contribuído para o plano de saúde, estando aposentado, detém o direito a permanecer vinculado ao plano de assistência original, por tempo indeterminado, desde que assuma os custos daí advindos, pois preenchidos todos os requisitos do caput do artigo 31 da Lei n. 9.656/1998. A propósito:
"PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.