DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art. 544) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial sob o fundamento de incidência da Súmula n. 284 do STF (e-STJ fls. 653/655)
A agravante, R. A. R., alega a inaplicabilidade da referida súmula para obstar o conhecimento do recurso especial (e-STJ fls. 662/669).