Página 5605 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC, art. 544) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial sob o fundamento de incidência da Súmula n. 284 do STF (e-STJ fls. 653/655)

A agravante, R. A. R., alega a inaplicabilidade da referida súmula para obstar o conhecimento do recurso especial (e-STJ fls. 662/669).

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