Página 6029 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

conta-corrente, pois o dispositivo em comento diz respeito à decadência do direito de reclamar pelos vícios aparentes, ou de fácil constatação, e vícios ocultos.

2. Agravo regimental não provido."(AgRg no Resp n. 1105631/PR, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 9/4/2013, DJe 12/4/2013.)

Incide nesse caso a Súmula n. 477/STJ, segundo a qual"a decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários".

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