se o Condenado para que entregue à autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Carteira Nacional de Habilitação, em atenção ao art. 293, § 2º, do CTB. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
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RELAÇÃO Nº 0396/2014