Página 171 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 2 de Setembro de 2014

se o Condenado para que entregue à autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Carteira Nacional de Habilitação, em atenção ao art. 293, § 2º, do CTB. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”

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RELAÇÃO Nº 0396/2014

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