Página 247 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 2 de Setembro de 2014

Adv: JEFFERSON GRECO JUSTINO (OAB 9294A/MS)

Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Imponho ao feito o rito sumário. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se o réu, observando-se a antecedência de 20 (vinte) dias da data da audiência a ser designada acima, advertindo o de que: a) sua injustificada ausência implicará em se reputar como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, artigo 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, com a imediata prolação de sentença; b) não obtida a conciliação, deverá o réu oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos, se houver, devendo ambas as partes trazer as testemunhas que tiverem, independentemente de intimação, pois, não obtida a conciliação, o feito será imediatamente instruído, com a prolação de sentença. Poderá ser requerida perícia, formulando-se, com a peça de defesa, os quesitos e, indicando, em querendo, assistente técnico. Às providências. Intimem-se.

Processo 080XXXX-86.2014.8.12.0026 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51)

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