9.099/95, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o demandante deixa de comparecer a qualquer das audiências nele designadas. No caso, a autora devidamente intimada (Fls. 18-v) não comunicou qualquer impedimento até a abertura da audiência. Isto posto, com fulcro no artigo acima citado, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas (Art. 51, § 2º., da Lei 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado. Arquive-se. Resp: 155838
PROCESSO Nº 900XXXX-06.2013.8.10.0109 (900322013)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL