Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
P.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
P.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.