Página 1366 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Setembro de 2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTRIBUIÇÃO. INDENIZAÇÃO. JUROS E MULTA. ART. 45, § 4.º, DA LEI N.º 8.212/91. INCIDÊNCIA NO PERÍODO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.523/96.

1. No cálculo da indenização de contribuições previdenciárias para fins de contagem de tempo de serviço,

devem ser levados em consideração os critérios legais existentes nos períodos sobre os quais se referem as exações.

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