pessoa jurídica pelo correio. Teoria da aparência. Erro material em mandado de citação. Ausência de prejuízo.Princípio da instrumentalidade das formas. Decisão mantida.Recurso desprovido. 1. Deve ser aplicada ao caso a Teoria da Aparência, a qual preceitua que é perfeitamente válida a citação de pessoa jurídica realizada a quem se identifica como funcionário da empresa, não sendo necessário que receba a citação o seu representante legal autorizado. 2. Prescreve o art. 244 do CPC que o ato deverá ser considerado válido se de outro modo lhe alcançar a finalidade.
Todavia, não há como presumir-se verdadeiras todas as alegações da parte autora, uma vez que esta não fez prova da inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes SPC/SERASA, a fim de comprovar a ocorrência de danos morais. Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias comprovar que foi indevidamente inscrita nos órgãos de proteção ao crédito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.