Página 130 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Setembro de 2014

pessoa jurídica pelo correio. Teoria da aparência. Erro material em mandado de citação. Ausência de prejuízo.Princípio da instrumentalidade das formas. Decisão mantida.Recurso desprovido. 1. Deve ser aplicada ao caso a Teoria da Aparência, a qual preceitua que é perfeitamente válida a citação de pessoa jurídica realizada a quem se identifica como funcionário da empresa, não sendo necessário que receba a citação o seu representante legal autorizado. 2. Prescreve o art. 244 do CPC que o ato deverá ser considerado válido se de outro modo lhe alcançar a finalidade.

Todavia, não há como presumir-se verdadeiras todas as alegações da parte autora, uma vez que esta não fez prova da inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes SPC/SERASA, a fim de comprovar a ocorrência de danos morais. Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias comprovar que foi indevidamente inscrita nos órgãos de proteção ao crédito.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar