fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A as processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.Intime-se Cumpra-se com urgência.Após, concluso.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ (A): Roberto Teixeira Seror