Página 297 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 2 de Setembro de 2014

fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A as processuais e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena cancelamento da distribuição nos termos do nos termos do art. 257 do CPC.Intime-se Cumpra-se com urgência.Após, concluso.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ (A): Roberto Teixeira Seror

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